É cobrado de quem não está sujeito ao recolhimento na fonte, relativamente aos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior. Geralmente estão sujeitos a este tipo de recolhimento os autônomos e profissionais liberais.
O imposto é calculado com base nos valores da tabela progressiva mensal constante em Instrução Normativa da SRF.
A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:
- a) as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
- b) determinada quantia por dependente (essa quantia pode mudar de um ano para outro);
- c) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- d) as despesas escrituradas no livro Caixa. Veja as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal
Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Carnê Leão x Aluguel.
"Trata-se de um recolhimento mensal obrigatório do IR feito pelo contribuinte que recebe aluguel de pessoa física. A regra geral é: recebe de pessoas físicas, sem imposto direto na fonte, deve declarar ao Carnê Leão.
Como funciona o cálculo
Toda pessoa física que receba mais de R$ 1.903,98 (dados de outubro 2018) por mês sem retenção na fonte deve realizar a declaração desta renda, através do carnê Leão. O programa é anual e pode ser baixado no site da Receita Federal. Através dele, é realizado o cálculo do seu imposto devido, levando em conta as alíquotas do IRPF.
Como deduzir impostos no Carnê Leão
Assim como no IRPF, é possível deduzir impostos do seu Carnê Leão. São dedutíveis de imposto de pensão alimentícia, dependentes, contribuição ao INSS e livro caixa. Se você declara rendimentos com aluguel de imóveis, saiba que valores de IPTU e condomínio são dedutíveis, além de gastos com imobiliária.
Sonegação também gera multas
O não pagamento de impostos sobre estas rendas pode render multas que não serão nem um pouco legais para você. Ao não declarar, você corre o risco de sofrer multas de 20% do imposto devido + juros, no máximo. Além disso, se for obrigado a pagar IRPF dos valores, este percentual sobe e você terá uma multa de 50% sobre o imposto devido."
Autor: Vítor Torres
Fonte: www.contabilizei.com.br
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